- Reforma Tributaria
PEC 110 entra em debate no setor de food service
Atualizado: 26 de mai. de 2022
O evento do Canal Restaurante, em parceria com as entidades co-promotoras ABERC, ANR, FHORESP e FBHA, realizado ontem na Câmara dos Deputados, teve o privilégio de ter a participação do autor desta PEC, o ex-deputado federal, economista e tributarista Luiz Carlos Hauly, também autor do SuperSimples.
O evento abordou as relações entre os temas Reforma Tributária e Liberdade Econômica, com o setor de food service.
O que muda com a reforma tributária contida na PEC 110 que Cria IBS/CBS*?
Muda muito e para muito melhor:
Elimina 4 tributos (ISS, ICMS, PIS e COFINS (36% da arrecadação)
Elimina 5,7% do PIB da arrecadação de renúncias e inadimplências fiscais,
Elimina o IPI (2,49% da arrecadação) criando no lugar um imposto seletivo sobre externalidades negativas (cigarros e bebidas),
Acaba com a burocracia declaratória que custa entre 1% a 2% do PIB (BIRD e IBPT)
Introduz a cobrança eletrônica/automática 5.0 (“Modelo Abuhab”),
Garante a neutralidade tributária das Empresas, com devolução rápida de 100% dos créditos financeiros de suas aquisições, exportações e das máquinas e equipamentos do ativo fixo,
Elimina a guerra fiscal do ICMS e ISS entre os Estados e entre os Municípios, e as renúncias do PIS/COFINS que custam anualmente 3,4% do PIB (R$ 300 bilhões);
Acaba com a Inadimplência que custa anualmente 2,3% do PIB (R$ 200 bilhões);
Reduz 80% do contencioso tributário administrativo e judicial que acumula um estoque de 75% do PIB (INSPER).
Reduz 50% da sonegação, recuperando R$ 300 bilhões (3,4% do PIB) anualmente dos sonegadores,
Reduz a regressividade, através da devolução para as famílias de baixa renda, dos impostos (IBS/CBS) pela nota fiscal Brasil,
Retoma a competitividade e reduz o custo de produção,
Combate a corrupção, a sonegação, o contencioso, a burocracia e a elisão;
Habilita o Brasil na OCDE e proporciona a volta do crescimento econômico sustentado acima de 6% do PIB ao ano;
Proporciona geração de milhões de novos empregos anualmente,
Fortalece as finanças públicas da União, Estados e Municípios;
Reduz a mortalidade das empresas, diminui o custo de produção e aumenta o lucro delas,
Aumenta anualmente em mais de 5,7% do PIB (R$ 500bilhões) o poder aquisitivo das famílias compradoras/consumidoras
Concede tratamento diferenciado e favorecido para as micro e pequenas empresas, Educação, Cadeia produtiva da Saúde, Zona Franca de Manaus, Construção civil, Agricultura, Pecuária, Atividades Agroindustriais, Pesqueiras e Florestais;
- Define o adequado tratamento tributário às Sociedades Cooperativas,
- Possibilidade da transferência para a CBS em parte ou até zero da alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal (INSS).
Foco, Força e Fé!
PEC110JÁ
Abraços fraternos e Reformistas
Luiz Carlos Hauly
Economista e tributarista
*IBS - Imposto Sobre BENS e Serviços
*CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços
